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Foto do escritorScavazza & Moraes

Adicional de insalubridade: Quem tem direito e como calcular?

Atualizado: 27 de jul. de 2022

O insalubre é algo nocivo que faz mal para a saúde. Quando esta condição prejudicial ocorre no ambiente de trabalho, pode causar prejuízos a saúde do colaborador.


O Adicional de Insalubridade nada mais é que uma compensação financeira ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente que desempenha suas atividades.


Neste sentido, todo trabalhador que, em seu local de trabalho, exerce atividades em ambiente insalubre, tem direito a uma porcentagem adicional no salário.

É um direito constitucional que está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Depreende-se, portanto, que o objetivo da norma é proteger os profissionais que trabalham em atividades, operações ou agentes nocivos à saúde.


Afinal, quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?


Tem direito ao Adicional de Insalubridade todo empregado que, ao exercer suas atividades laborais, fique exposto à agentes nocivos à saúde pessoal e que ultrapasse os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.


De acordo com a NR-15, alguns critérios definem se o trabalhador deve ter direito ao adicional, como na exposição dos seguintes fatores:

  • Agentes químicos;

  • Agentes biológicos;

  • Calor e frio extremos;

  • Condições hiperbáricas (pressão maior que a pressão atmosférica);

  • Exposição a poeiras minerais;

  • Radiações ionizantes e não ionizantes;

  • Ruídos de impacto;

  • Ruídos contínuos ou intermitente;

  • Umidade;

  • Vibrações.

Alguns exemplos de profissões consideradas insalubres, entre muitas existentes:

  • Soldador

  • Médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos (pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso de pacientes, não previamente esterilizados)

  • Veterinários e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)

  • Dentistas e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)

  • Mecânicos e auxiliares

  • Tratador de animais

  • Auxiliar de limpeza

  • Encanador

  • Metalúrgico

  • Motorista de ônibus;

  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos

  • Técnico de radioatividade

  • Químicos industriais, toxicologistas

  • Gráfico

  • Operador de Caldeira, Raios-X e Câmara Frigorifica

  • Pintor

É importante lembrar que, cada caso é analisado individualmente, observando o ambiente de trabalho do funcionário e com base nas diretrizes da NR-15. Isso é feito através de um laudo pericial.

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