O insalubre é algo nocivo que faz mal para a saúde. Quando esta condição prejudicial ocorre no ambiente de trabalho, pode causar prejuízos a saúde do colaborador.
O Adicional de Insalubridade nada mais é que uma compensação financeira ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente que desempenha suas atividades.
Neste sentido, todo trabalhador que, em seu local de trabalho, exerce atividades em ambiente insalubre, tem direito a uma porcentagem adicional no salário.
É um direito constitucional que está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Depreende-se, portanto, que o objetivo da norma é proteger os profissionais que trabalham em atividades, operações ou agentes nocivos à saúde.
Afinal, quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
Tem direito ao Adicional de Insalubridade todo empregado que, ao exercer suas atividades laborais, fique exposto à agentes nocivos à saúde pessoal e que ultrapasse os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
De acordo com a NR-15, alguns critérios definem se o trabalhador deve ter direito ao adicional, como na exposição dos seguintes fatores:
Agentes químicos;
Agentes biológicos;
Calor e frio extremos;
Condições hiperbáricas (pressão maior que a pressão atmosférica);
Exposição a poeiras minerais;
Radiações ionizantes e não ionizantes;
Ruídos de impacto;
Ruídos contínuos ou intermitente;
Umidade;
Vibrações.
Alguns exemplos de profissões consideradas insalubres, entre muitas existentes:
Soldador
Médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos (pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso de pacientes, não previamente esterilizados)
Veterinários e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)
Dentistas e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)
Mecânicos e auxiliares
Tratador de animais
Auxiliar de limpeza
Encanador
Metalúrgico
Motorista de ônibus;
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
Técnico de radioatividade
Químicos industriais, toxicologistas
Gráfico
Operador de Caldeira, Raios-X e Câmara Frigorifica
Pintor
É importante lembrar que, cada caso é analisado individualmente, observando o ambiente de trabalho do funcionário e com base nas diretrizes da NR-15. Isso é feito através de um laudo pericial.
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